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Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo

1. REGULAMENTAÇÃO UTILIZADA

1.1 Circular do Banco Central do Brasil (BCB) nº 3.978, de 23/01/2020;

1.2 Lei nº 9.623, de 03/03/1998;

1.3 Lei nº 12.683, de 10/07/2012;

1.4 Lei nº 13.260, de 16/03/2016;

1.5 Lei nº 13.810, de 08/03/2019;

1.6 Resolução do Banco Central do Brasil (BCB) nº 44, de 24/11/2020;

2. DEFINIÇÕES

• BCB: Banco Central do Brasil

• COAF: Conselho de Controle de Atividades Financeiras.

• CSNU: Conselho de Segurança das Nações Unidas.

• PEP: Pessoa Exposta Politicamente. Pessoas naturais que ocupem ou tenham ocupado, nos 5 (cinco) anisanteriores, empregos ou funções públicas relevante, assim como funções relevantes em organizaçõesinternacionais. São também considerados PEP familiares e estreito colaborador.

• PLD/FTP: Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento ao Terrorismo e à Proliferação de Armas deDestruição em Massa.

3. OBJETIVO

3.1 Estabelecer orientações, definições e procedimentos, para prevenir e detectar operações ou transações que apresentem características atípicas, para combater os crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, bem como identificar e acompanhar as operações realizadas com pessoas politicamente expostas, visando sempre a integridade da BIGPAG, prevenindo que seja utilizada na prática de ilícitos.

4. MOTIVAÇÃO

4.1 O estabelecimento da presente política visa estar em conformidade com a Lei nº 9.613, de 03/03/1998, a Circular BCB nº 3.978, de 23/01/2020, e a Resolução BCB nº 44, de 24/11/2020, no que tange ao estabelecimento e implementação de Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento ao Terrorismo e à Proliferação de Armas de Destruição em Massa.

5. ABRANGÊNCIA

5.1 Todos os empregados da BigPag.

6. DIRETRIZES

6.1 A Big Pag se compromete a adotar procedimentos voltados à avaliação e análise prévia de novos produtos, serviços e utilização de novas tecnologias, bem como de procedimentos compatíveis com a avaliação/perfis de risco dos clientes, das operações, transações, produtos e serviços e das atividades exercidas pelos funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados.

6.2 A BigPag implementará procedimento de coleta, verificação, validação e atualização de informações, visando a conhecer os clientes, os funcionários, os parceiros e os prestadores de serviços terceirizados.

6.3 A BigPag realizará avaliação periódica da efetividade das Políticas, procedimentos e controles internos relacionados à PLD/FTP.

6.4 A BigPag implementará rotinas internas com o objetivo de assegurar o cumprimento das sanções impostas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas(CSNU) ou das designações de seus Comitês de Sanções que determinem a indisponibilidade de ativos de pessoas naturais e jurídicas ou de entidades.

6.5 A BigPag implementará normatização interna disciplinando as ações de PLD/FT, em linha com as melhores práticas nacionais e internacionais e em conformidade com legislações e regulamentações que disciplinam o tema.

6.6 O processo de governança da BigPag identificará responsáveis, responsabilidades e atribuições em todos os níveis, no âmbito dos assuntos objetos desta Política.

6.7 Faz parte das atribuições da alta administração a disseminação da cultura corporativa e promoção de programas de treinamento e de conscientização relacionados a Sanções, a Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo.

6.8 A BigPag disporá de meios que assegurarem o sigilo de autoria às denúncias, anônimas ou não, relacionadas aos indícios das ilicitudes tratadas nesta Política.

6.9 A BIGPAG adota procedimentos de registro de transações, operações e serviços financeiros, de acordo com as previsões normativas externas, inclusive a identificação da origem e do destino dos recursos, de modo a permitir o monitoramento de PLD/FTP.

6.10 As informações sobre os parâmetros e demais dados utilizados para o monitoramento, a seleção, a análise e a comunicação de propostas, operações e situações suspeitas de PLD/FTP ao COAF são confidenciais e não são compartilhadas.

6.11 CONHEÇA SEU CLIENTE

6.11.1 A BIGPAG adota procedimentos destinados a conhecer seus clientes desde a solicitação de início de relacionamento e durante todo o seu ciclo, para mitigar o risco de constituição ou manutenção de vínculos com pessoas com possível envolvimento em práticas de PLD/FTP.

6.11.2 São adotadas medidas de caráter restritivo para o início e para a manutenção de relacionamento com clientes em situações de possível envolvimento em práticas de PLD/FTP.

6.11.3 A BigPag adota procedimentos e controles internos compatíveis com clientes qualificados como PEP, considera essa condição para fins de classificação de risco e avalia o interesse no início ou na manutenção do relacionamento, bem como os estende a representantes, familiares e estreitos colaboradores dessas pessoas.

6.12 CONHEÇA SEU EMPREGADO, DIRIGENTE, PARCEIRO E FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO TERCEIRIZADO

6.12.1 A BigPag adota procedimentos destinados a conhecer seus empregados/dirigentes, parceiros, fornecedores e prestadores de serviços terceirizados, incluindo procedimentos de identificação, qualificação e classificação de risco, compatíveis com esta Política de PLD/FTP e com a Avaliação Interna de Risco

.6.12.2 Os procedimentos destinados a conhecer seus empregados/dirigentes, parceiros, fornecedores e prestadores de serviços terceirizados, na constituição e manutenção do relacionamento, consideram, inclusive, eventuais alterações que impliquem mudança de classificação nas categorias de risco, para evitar vínculos com pessoas com possível envolvimento em práticas de LD/FTP.

6.12.3 São adotados procedimentos para confirmar as informações apresentadas pelos empregados/dirigentes, parceiros e fornecedores/prestadores de serviços em transações financeiras e não financeiras, no país e no exterior, bem como para verificar se esses documentos foram registrados de maneira adequada e para avaliar as práticas e procedimentos adotados pelos parceiros para PLD/FTP.

7. RESPONSABILIDADES

7.1 É de responsabilidade de dirigentes e conselheiros assumir compromisso com a efetividade e a melhoria contínua da Política, dos procedimentos e dos controles internos relacionados à PLD/FTP e dispor de estrutura de governança que assegure seu cumprimento.

7.2 É de responsabilidade do diretor responsável pelo cumprimento das obrigações previstas nas normas de PLD/FTP aprovar a Avaliação Interna de Risco.

7.3 É de responsabilidade da Alta administração apreciar as matérias de PLD/FTP.

7.4 É responsabilidade de todos os empregados, dirigentes e conselheiros conhecer a Política de PLD/FTP e pautar sua atuação conforme suas diretrizes.

7.5 É responsabilidade de todos os empregados, dirigentes e conselheiros comunicar prontamente à administração todas as situações de que tenham conhecimento, no desempenho de suas atribuições, que apresentem suspeitas de LD/FTP, quer sejam realizadas por clientes, empregados, dirigentes e conselheiros, parceiros, fornecedores ou prestadores de serviços.

7.6 É de responsabilidade da empresa mapear os riscos e fragilidades de PLD/FTP existentes nos produtos, serviços e canais de distribuição, sob sua gestão, e adotar medidas mitigatórias desses riscos, antes de disponibilizá-los para a rede de relacionamento.

7.7 É de responsabilidade da Auditoria Interna reportar para a unidade gestora de PLD/FTP eventuais riscos e fragilidades identificadas no processo de PLD/FTP durante a atuação da terceira linha de defesa.

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